Proposto pelo deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1804/22 determina que a Agência Nacional de Saúde (ANS) elabore o rol de procedimentos e eventos em saúde com base na Lei no 9.656, de 1998 e suas excepcionalidades, sem restrições a qualquer tipo de procedimento.
O texto também especifica que a ANS deverá estabelecer e editar norma para prever que os planos de saúde e seguros privados deem ampla e total cobertura na saúde complementar, bem como para transplante e procedimentos de alta complexidade, quando solicitados por médico assistente.
De acordo com Chico D’Angelo, ‘o projeto assinala, de uma vez por todas na lei, que a listagem da ANS é meramente exemplificativa’. “Não podemos permitir retrocessos, lesões a direitos dos consumidores nem à autonomia dos profissionais”, justifica.
“Não entendemos as razões pelas quais, depois de enfrentarmos uma pandemia, termos visto a morte de centenas de milhares de pessoas e estarmos presenciando uma grave crise econômica, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determine que o Rol da Agência Nacional de Suplementar é taxativo, e que as operadoras não são obrigadas a pagar tratamento que não esteja nesta listagem”.
Ascom Lid./PDT