Tramita na Câmara o Projeto de Lei 349/22, do pedetista fluminense, Chico D’Angelo, que institui a Política de Formação e Aperfeiçoamento de Professores da Educação Básica da rede pública por meio de oferta de cursos de pós-graduação nas instituições federais de ensino superior (Ifes).
Pelo texto, os cursos serão direcionados às áreas de Física, Química, Pedagogia, Matemática, Letras, História, Biologia, Geografia, Educação Física, Filosofia, Sociologia, Educação e Pedagogia, Música e Artes.
As Ifes poderão estabelecer convênios diretamente com instituições de ensino superior (IES) estaduais, municipais e distritais, que atuarão em regime de colaboração com a União para o cumprimento da medida.
As instituições deverão reservar para professores da rede pública da educação básica, no mínimo, 20% das vagas em cada processo seletivo para ingresso nos cursos ou programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Chico D’Angelo ressalta que a formação dos professores é um dos pilares que sustentam o Plano Nacional de Educação (PNE). “Já atingimos uma boa proporção de professores com graduação, mas apenas 40% dispõe de uma especialização, enquanto é ínfimo o número de pós-graduados stricto sensu”, aponta.
“Conscientes das limitações impostas pela situação financeira das unidades federativas, oferecemos uma proposta que, sem o aumento da despesa pública, contribuirá significativamente para a valorização dos profissionais do magistério público da educação básica”, destaca. Como apenas reserva vagas já existentes, a proposta não implica despesas adicionais com ampliação de vagas.
Conforme o projeto, os professores aptos para participar dos cursos deverão ser concursados e estarem atuando em unidades públicas, com cumprimento integral da carga horária em regência de turmas ou em suporte pedagógico, no mínimo, pelos três anos anteriores ao curso; fazer o curso de pós-graduação na área de sua formação ou na área em que atuam; e ter renda familiar bruta per capita de até 5 salários mínimos.
O candidato aceito somente poderá se afastar de suas atividades docentes ou de suporte ao magistério por meio período. O profissional beneficiário, após o término do afastamento para os estudos, deverá permanecer no magistério público por período igual ao tempo em que participou dos cursos ou programas de pós-graduação, tenham ou não concluído os mesmos.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara