A autorização escrita e documentada serão suficientes para que tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas sejam transplantados ou usados para outra finalidade terapêutica. É o que prevê o Projeto de Lei 137/2020, do deputado pedetista Dagoberto Nogueira (MS).
Atualmente, a Lei 9.434, de fevereiro de 1997, que dispõe sobre o tema, após o diagnóstico de morte encefálica, a família deve ser consultada e questionada sobre a doação do órgão. Mensagens por escrito deixadas pelo doador não são válidas para autorizar a doação. Por isso, apenas os familiares podem dar o aval da cirurgia, após a assinatura de um termo.
Ainda segundo o texto, se não houver manifestação expressa do falecido, aí sim, carece de autorização do cônjuge, companheiro ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
Dagoberto Nogueira justifica, que o ato de doar órgãos para transplantes e outros fins terapêutica salva muita vida. “Se a própria pessoa expressou em vida sua disposição de doar seus órgãos é muito injusto que essa manifestação soberana de alguém sobre o próprio corpo possa ser revista por cônjuges, companheiros ou outras pessoas da família”, avalia.
Sujeita à apreciação do Plenário, a proposta tramita em conjunto com o PL 3643/19 e outros, e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT