Proposta do deputado Damião Feliciano (PDT-PB) institui a licença-maternidade para pais de filhos naturais, denominada de licença compartilhada. O benefício pode ser gozado integralmente pelo pai ou pela mãe, desde que em etapas separadas. É o que prevê o Projeto de Lei 10.257/18.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei nº 5.452, de maio de 1943) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de julho de 1991), ao dar garantia do salário-maternidade durante o afastamento de qualquer um dos genitores.
A norma já é aplicada a pais adotivos por meio da Lei 12.873, de 2013, ao instituir que qualquer um dos cônjuges, independentemente do sexo, poderá requerer o salário-maternidade de 120 dias nos casos de adoção — em reforma à Lei 10.421, de 2002, que concedia o benefício apenas às mães adotivas. Esta lei beneficia também os casais homossexuais e mães que não sejam contribuintes da Previdência Social.
Para Damião, a concessão da licença em caso de adoção significou grande avanço na legislação trabalhista, em especial, por não discriminar homens e mulheres, que podem decidir quem vai usufruir do período de licença. “Este avanço deve atingir os demais trabalhadores, permitindo que a licença seja compartilhada”, avaliou o deputado.
O parlamentar lembra que a licença-maternidade visa proteger a criança, permitindo o período de adaptação da família. “A concessão da licença em caso de adoção significou grande avanço na legislação trabalhista, em especial, por não discriminar homens e mulheres, que podem decidir quem vai usufruir do período de licença”, asseverou.
A proposta tramita em conjunto com o PL 6733/10, se aprovado nas comissões, passará pela análise dos deputados no Plenário.
Ascom Lid./PDT