Proposta (PL 2332/21) do pedetista fluminense David Miranda prevê que as internações involuntárias só poderão ocorrer quando autorizadas por psiquiatras devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e na Unidade da Federação onde a clínica está localizada.
O texto acrescenta à norma (Lei 10.216/01) que o laudo médico deverá ser avaliado por psicólogos e assistentes sociais que possam atestar risco concreto e iminente de vida para o paciente ou a terceiros e a “impossibilidade, no caso concreto, de utilização de recursos extra-hospitalares alternativos à internação”.
O projeto de David Miranda estabelece ainda que, no prazo máximo de setenta duas horas, o Ministério Público Estadual deverá ser informado sobre o local da internação e da respectiva alta do interno.
Passados quinze dias, a partir laudo inicial, será feita uma reavaliação psiquiátrica. Atestada a melhora, a família ou responsável legal do paciente poderá, por escrito, requerer a alta. O médico responsável pelo tratamento também poderá pedir o término da internação.
Para o deputado, “os dispositivos empregados para a internação involuntária, malgrado salvaguardas pontuais, por não detalharem os critérios para a sua realização, deixam espaço para muitas possibilidades de violação de direitos humanos já consagrados em nossa Lei Maior”, justifica.
Ascom Lid./PDT