Encontra-se em análise pela Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 3535/21), de autoria do deputado Dr. Mário Heringer (PDT-MG), que altera o Código Penal para incluir a guarda compartilhada no tipo penal de subtração de incapazes. É possível opinar sobre a proposta em enquete promovida pela própria Casa Legislativa.
O projeto pretende sanar a lacuna existente no Código Penal, relativa aos casos de subtração de menor por genitor que detém a guarda compartilhada. Atualmente, a subtração de menor configura crime unicamente quando realizada em desfavor daquele que detém a guarda. Ainda que não esteja explícito, no texto da lei atual, que a tipificação penal trata exclusivamente de casos de guarda unilateral, assim o tem interpretado tanto a Justiça como o próprio Ministério Público, quando um dos detentores da guarda compartilhada se encontra privado do convívio com o menor por recusa do outro responsável.
O autor da proposta defende que quando um dos pais que detém a guarda compartilhada afasta deliberadamente o filho do convívio com o outro, seja genitor ou não, proibindo que haja visitação, contato telefônico ou mesmo a coabitação, isso tem que ser tipificado criminalmente, a título de tutela dos direitos do menor à convivência familiar e à proteção. Segundo ele, esses casos, como não são tipificados criminalmente, repetem-se em todos os cantos do país, trazendo sérios prejuízos emocionais às vítimas.
“Entendo ser urgente e imprescindível a atualização do Código Penal, para evitar que pais que exerçam guarda compartilhada subtraiam seus filhos menores de quem, assim como eles, detém o pátrio poder e a guarda, sem que por isso sejam penalizados”, afirma Doutor Mário Heringer.
A proposição já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à análise pelo Plenário da Câmara.
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Ascom Lid. / PDT