A Câmara analisa o Projeto de Lei 3979/19, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para regularizar a atuação dos conselhos federais de classes de profissões regulamentadas.
O texto estabelece percentuais mínimos de cobrança de anuidade dos profissionais, que deverá ser paga proporcionalmente aos meses de trabalho na profissão. A proposição é aplicável a todos os conselhos federais de classe, com exceção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A proposta prevê ainda que o profissional possa manter sua inscrição ativa em seu conselho sem pagar a anuidade, desde que não esteja exercendo a profissão. O projeto autoriza ainda o parcelamento de no mínimo seis vezes do valor da anuidade. De acordo com a proposição, a cada cinco anos de registro do profissional em seu respectivo conselho, ele acumulará o benefício de 5% de desconto em anuidades e taxas.
O texto define os conselhos como autarquias especiais e entidades paraestatais criadas por lei específica, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira. O objetivo é fiscalizar o exercício profissional, expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais regularmente inscritos.
A proposta autoriza os conselhos a realizar exames de proficiência como critério a ser cumprindo aos profissionais que irão se inscrever em seus quadros de trabalho.
O projeto também prevê que a política de descontos praticados pelos conselhos não está sob ação da Lei de Responsabilidade Fiscal, nem seus gestores responderão por improbidade administrativa quando da prática da política de descontos ofertada aos inscritos após decisão plenária.
Eduardo Bismarck, afirmou que a medida regulamenta o processo de cobrança das anuidades para não prejudicar a atuação dos profissionais inscritos nos respectivos conselhos. “Esse texto dá maior segurança quanto à previsibilidade dos gastos do profissional quanto suas obrigações nos conselhos”, disse.
Conclusivo nas comissões, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara