A deputada Flávia Morais considera que os códigos Brasileiro de Aeronáutica e de Defesa do Consumidor não deixam explícitos os meios pelos quais o passageiro pode efetuar o cancelamento de seu bilhete. Para cobrir a essa lacuna a parlamentar do PDT goiano apresentou Projeto de Lei 2332/20.
A proposta concede o direito ao passageiro de cancelar o bilhete por telefone e pela internet. Além disso, regula os casos em que voos forem alterados devido à calamidade pública e amplia para 96 horas, atualmente 72 horas, o prazo de antecedência para as aéreas informarem alterações de voos. Obriga ainda, a reacomodação ou o reembolso nos casos em que as mudanças resultem em alteração superior a 30 minutos nos voos domésticos e a uma hora nos internacionais, caso o passageiro não concorde com o novo horário.
“Em muitas situações, as áreas de atendimento ao público tendem a dificultar a solicitação de cancelamento do contrato. Dessa forma, a regulação tem o objetivo de facilitar a vida do consumidor e certamente uma das formas mais simples de cancelar um serviço é por telefone ou pela internet”, justifica a parlamentar.
Outra alteração deixa explícito na lei que, em casos de força maior, inclusive nos de calamidade pública, se as companhias optarem pelo reembolso ao passageiro, ele terá que ser do valor integral já pago. As companhias terão, no entanto, a opção de oferecer o serviço em outro momento, sem a cobrança de valores adicionais.
Atualmente, o Código de Aeronáutica estabelece validade de um ano para o bilhete, mas não prevê formas de cancelamento pelo consumidor.
Ascom Lid./PDT