A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisa o Projeto de Lei 978/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que obriga hospitais públicos e privados a oferecerem leito separado da maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto.
Para a deputada, “o atendimento diferenciado por parte do hospital a essas mães é de fundamental importância para que elas tenham a dor do luto amenizada”.
Além disso, a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passem por essas situações. “Em muitas maternidades, mães que acabaram de fazer o parto de um filho natimorto são colocadas junto com outras mulheres que tiveram bebês saudáveis e, não raro, precisam repetir aos profissionais do próprio hospital, durante as visitas de rotina, que o delas faleceu”, explica.
As medidas são acrescentadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT