De autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), o Projeto de Lei 1628/22 determina que Estados, Distrito Federal e os Municípios divulguem o quantitativo de cargos efetivos ocupados e vagos no magistério público da educação básica, bem como aqueles ocupados por servidor temporariamente cedido.
A proposta prevê ainda a realização de concurso público, periodicamente, para o preenchimento dos cargos de professores da educação básica, até que seja coberta a quantidade de vagas declaradas em aberto pelos Estados, Distrito Federal e os Municípios.
De acordo com Idilvan, para uma educação de melhor qualidade, é essencial que o trabalho do professor tenha continuidade, que se criem vínculos com a escola e a comunidade e que ele esteja engajado em um processo de formação continuada que aprimore seu trabalho a cada dia.
“Por isso é tão importante a contratação de professores efetivos e uma gestão da força de trabalho que permita a criação destes vínculos e a melhoria do trabalho pedagógico da escola ao longo dos anos”, admite o parlamentar.
O deputado declara ainda, que a contratação de professores temporários deverá ser efetuada quando for para substituir professores efetivos afastados de suas funções ou por outras razões excepcionais devidamente justificadas. Para ele, muitos estados e municípios contratam os temporários para pagar menos e tornar a situação do professor mais precária.
“A contratação de professores efetivos é a melhor estratégia para os processos de formação continuada, prevista na Constituição e na LDB. A contratação de professores temporários deve estar restrita às situações em que a demanda por esses profissionais é caracterizada, para substituir professores efetivos afastados de suas funções ou outras razões excepcionais devidamente justificadas”, explicou o deputado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ascoim Lid./PDT