Aprovado nesta quarta-feira (18), na Comissão de Educação, o Projeto de Lei PL 3344/23, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) para que o Estado garanta, em todas unidades da federação, pelo menos uma escola com o ensino médio regular no período noturno. A proposta tramita em conjunto com o PL 2813/23, que versa sobre o mesmo tema.
Ainda pelo texto, também deverá ser ofertada no período da noite a educação de campo nas comunidades indígenas e quilombolas, para garantir o direito ao ensino aos moradores dessas localidades.
Conclusivo nas comissões, os projetos ainda vão ser analisado pela comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT