Está para análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 444/23, do pedetista Josenildo Abrantes (AP), para permitir que a parturiente tenha livre escolha da esterilização por meio da laqueadura durante o parto. A norma só não será válida em casos de aborto.
Segundo o deputado, a proposta vem atender a inúmeras mulheres que, no período gestacional, atendidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, pleiteiam a laqueadura quando da cirurgia cesárea. Atualmente, essas mulheres são obrigadas a terem parto normal e, após 40 (quarenta) dias) lhe é permitida solicitar laqueadura.
“Desumano e, para a mulher, uma situação dolorosa, traumática e sofrida, ser submetida em tão curto espaço de tempo ao processo de parto e laqueadura” considera o parlamentar.
A legislação em vigor (Lei 9.263, de janeiro de 1996) proíbe a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
Ascom Lid./PDT