O deputado Josenildo (PDT-AP) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 5584/23) que define prazo mínimo de trinta dias para envio de comunicação prévia referente à suspensão da prestação de serviço público, visando proteger, preferencialmente, os consumidores mais vulneráveis dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica.
Nossa legislação já veda a suspensão da prestação de serviço, em virtude de inadimplemento por parte do usuário, que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado. O texto da proposta apresentada aumenta essa proteção ao consumidor, ao estabelecer o prazo de trinta dias para o corte dos serviços, além de dar a oportunidade para que cidadão pague os valores devidos, definindo que, no prazo da notificação, deverá ser oferecida a possibilidade de negociar formas de quitação de sua dívida. A ideia é beneficiar tanto o cidadão, quanto as empresas concessionárias.
O autor da proposição diz que se deve, sempre, pressupor a boa-fé dos cidadãos, dando oportunidade para que paguem as suas dívidas. Segundo Josenildo, assim, “poderemos garantir que esses usuários sejam tratados de modo mais respeitoso e tenham minimizados eventuais prejuízos à sua qualidade de vida e mesmo ao regular funcionamento de pequenos negócios de base doméstica”.
A matéria tramitará apensada ao PL 952/11, que trata de tema correlato.
Ascom Lid. / PDT