A Câmara analisa o Projeto de Lei 43/15, do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), que torna obrigatória a apresentação da caderneta de saúde da criança para efetivar matrícula na educação infantil. A nova lei altera as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394), de 1996.
Sérgio Vidigal, comenta que a caderneta de saúde da criança cumpre várias funções. “É um importante instrumento de vigilância sanitária para controle epidemiológico e prevenção de doenças infectocontagiosas. É também um recurso pedagógico, pois traz informações sobre cuidados gerais relacionados com o desenvolvimento físico e emocional da criança, tais como: registro civil, amamentação, saúde bucal e auditiva”, disse Vidigal.
Para o parlamentar, “a exigência da apresentação da caderneta de vacinação atualizada da criança a ser matriculada, ou a ter sua matrícula renovada, na educação infantil deve-se, em especial, aos cuidados redobrados que essa fase requer. ”
Ainda pelo texto, os estabelecimentos de ensino deverão notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público, caso o documento não seja apresentado.
Caderneta da Criança
Toda criança nascida em maternidades pública ou privada no Brasil tem direito a receber gratuitamente a Caderneta de Saúde da Criança que deve ser devidamente preenchida e orientada pelo profissional por ocasião da alta hospitalar. A Caderneta é um documento importante para acompanhar a saúde, crescimento e desenvolvimento da criança do nascimento até os 9 anos de idade.
A proposta está na Comissão de Constituição e de Cidadania onde aguarda a designação de relator.
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado