Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (30), na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1476/23, do pedetista Leo Prates (BA), para regulamentar o exercício da atividade profissional de salva-vidas ou guarda-vidas.
No projeto Leo Prates propunha, além da regulamentação da profissão de salva-vidas, condições de trabalho e previdenciários para a categoria. Contudo, o relator do texto na comissão, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), apresentou um substitutivo à proposta para adequá-la apenas ao objetivo pretendido: a regulamentação.
“A CLT, não somente, mas, principalmente, é a norma jurídica que trata da jornada, da remuneração, do meio ambiente de trabalho, da contratação, da dispensa, das férias, da insalubridade, da periculosidade, dos intervalos de descanso e de alimentação, entre outras normas conhecidas como ‘direitos trabalhistas’”, explica o relator.
Nesse sentido, o texto do deputado Leo Prates foi alterado, em parte, para garantir o trâmite em outros colegiados. Foi o caso da especificação da carga horária para os salva-vidas, na lei.
“Sendo diversos os ambientes (piscina, águas internas e externas), não se pode estabelecer uma carga horária única para todos eles, que seria a máxima possível, para cobrir todas as demais, obrigando-se o trabalhador a despender mais tempo e dinheiro do que do necessário com sua formação”, justifica Daniel Almeida.
Leia a íntegra do subsitutivo aprovado.
Tramitação: O projeto de Leo Prates e os apensados (PLs 2083/23 e PL 2131/23) ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT