Proposta do pedetista Marcos Tavares (RJ) altera o Código Penal e aumenta a pena para crimes de furto roubo e estelionato no interior de veículos de transporte coletivo de passageiros. A medida está prevista no Projeto de Lei 1673/25, em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a pena será aumentada em 1/3 (um terço) até metade do crime se o transporte coletivo for público ou privado, urbano ou intermunicipal e estiver em horário de funcionamento ou operação regular. A penalidade aumenta de metade mais 2/3, se o delito for cometido na frente de crianças, idosos ou pessoa com deficiência.
Para o crime de estelionato, o texto de Tavares prevê aumento da pena de 1/3 até metade se for contra vítimas no interior do transporte coletivo, conforme o já previsto no Código Penal (Art. 155-A).
Para o deputado, esses delitos, além do prejuízo material, causam traumas psicológicos, sensação de insegurança e perda da confiança nos serviços públicos de mobilidade urbana”.
Tramitação: O projeto ainda vai ser distribuído para as comissões temáticas da Casa.