Proposta de Marcos Tavares, do PDT fluminense institui a cassação da inscrição do CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, de empresas responsáveis por maus tratos a animais. A cassação não impede a aplicação de outras medidas punitivas cabíveis.
Pelo Projeto de Lei 3563/23, a suspensão da inscrição nacional das empresas será determinada, de forma preventiva, antes do trânsito em julgado quando as provas de maus-tratos forem cabais. Caso a sentença determine pela punição e a cassação da inscrição no CNPJ, para a empresa condenada não será concedida novo registro.
Marcos Tavares ressalta que os maus tratos podem ser pelo transporte de animais engaiolados em aviões, em caixas extremamente desconfortáveis e pequenas para seus tamanhos, além dos que são levados para testes em laboratórios, rumo à morte e de forma extremamente cruel
Para o parlamentar, não importa a qual tipo de sofrimento o pet foi submetido pela empresa porque, “nenhum maltrato deve ser tolerado, motivo pelo qual a cassação da inscrição nacional de empresas responsáveis por maus-tratos contra animais é medida que se impõe, para que seja possível diminuir cada vez mais os casos em epígrafe”.
Ascom Lid./PDT