O Projeto de Lei 2874/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) foi aprovado, em 11/12, com substitutivo, na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A proposta veta o corte de água, energia elétrica e gás de abrigos e casas de recolhimento, mesmo em caso de inadimplência.
De acordo com o projeto, as concessionárias deverão comunicar com antecedência alterações contratuais que possam afetar os abrigos e casas de recolhimento, com alternativas para regularizar a situação. O descumprimento dessas medidas sujeita as empresas a multas ou suspensão temporária do direito de realizar cortes de serviços em abrigos e casas de acolhimento.
A alteração feita ao texto foi para incluir a matéria a legislações vigentes, notadamente à Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Marcos Tavares afirma que o bjetivo do projeto é evitar que a interrupção de serviços essenciais prejudique os residentes de abrigos que necessitam de cuidados contínuos, como idosos e pessoas com deficiência.
“A descontinuidade dos serviços essenciais pode comprometer gravemente sua saúde, levando a situações de emergência médica e afetando sua dignidade básica”, disse Tavares.
Tramitação: O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT