O deputado Mário Heringer (PDT-MG) apresentou projeto (PL 123/2022) que prorroga as regras relativas ao reembolso de passagens aéreas por cancelamento de voo e por desistência do próprio consumidor, implantadas em virtude da pandemia da covid-19, até o final de 2022.
De acordo com a proposta, o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022 será realizado pela companhia aérea no prazo de doze meses, enquanto o consumidor que desistir de voo poderá optar por receber reembolso, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, dispensadas em caso de comprovada contaminação por coronavírus, ou por obter crédito, perante o transportador, de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais.
A justificativa da proposição ressalta que, apesar da situação epidemiológica internacional seguir temerária, o Poder Executivo não editou nova Medida Provisória estabelecendo mais uma prorrogação do prazo de vigência das ações emergenciais estabelecidas. Para Mário Heringer, “retornar à vigência das normas de reembolso válidas anteriormente à pandemia de covid-19 seria “expor a prejuízos irreparáveis tanto as companhias aéreas, que passam a ter que efetuar o reembolso das passagens de voos cancelados em até sete dias, como dos próprios passageiros contaminados que, não tendo podido voar em virtude do vírus, passam a ter que pagar taxas de remarcação e multas às empresas aéreas que podem chegar ao mesmo valor do bilhete não utilizado”.
A proposta tramita sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, ou seja, sem necessidade de apreciação pelo Plenário.