A fim de promover um ambiente de trânsito mais seguro e educativo e de priorizar a conscientização do condutor, ao invés da mera penalização financeira, o deputado Max Lemos (PDT-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 266/25) que extingue, na maioria dos casos, a multa por infrações registradas por radares eletrônicos, e mantém exclusivamente a penalização por pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, e determina que o condutor que cometer infração registrada por dispositivo eletrônico será penalizado com a pontuação prevista, correspondente à infração, não sendo aplicável a multa financeira, exceto nos casos em que a transgressão implique risco imediato à segurança no trânsito. Assim, se aprovada a matéria, a aplicação de multa com o auxílio de radares eletrônicos ficará restrita a contravenções como transitar em faixa de pedestre e excesso de velocidade superior a 50% do limite estabelecido, entre outras, sendo todas elas de caráter grave ou gravíssimo.
A proposição também estabelece que os órgãos de trânsito deverão priorizar a fiscalização humana presencial, com agentes capacitados, nas situações em que o risco de infração for alto e houver real necessidade de interdição ou penalização, como nos casos de desrespeito a sinais vermelhos, estacionamento irregular em locais de risco e ultrapassagens perigosas.
Segundo o autor da proposta, a educação no trânsito é essencial para reduzir a reincidência de infrações e promover uma cultura de respeito às leis. “Por isso, este projeto propõe a eliminação das multas pecuniárias para infrações registradas exclusivamente por radares, deixando que a penalização se concentre apenas na perda de pontos da CNH”, afirma Max Lemos.
Acompanhe aqui a tramitação da matéria.
Ascom Lid. / PDT