Uma das medidas mais importantes para evitar o suicídio de uma pessoa com sofrimento psíquico é o acompanhamento profissional da saúde mental, com psicoterapia e uso de medicamentos, se necessário. Esse atendimento precisa ser oportuno, porque cada momento conta nessas situações.
Em função disso, a deputada Professora Goreth (PDT-AP) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 3033/24) que altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a fim de garantir atendimento em curto prazo na rede de atenção psicossocial para pessoas que cometeram autoagressão e para familiares enlutados.
O texto apresentado determina que a autoridade sanitária, após receber a notificação de caso confirmado de violência autoprovocada, deverá comunicar o fato à rede pública de atenção psicossocial para agendamento, em até sete dias, de consulta de acolhimento ou de primeiro atendimento da pessoa que realizou a autoagressão. A determinação se aplica também aos familiares enlutados, em caso de suicídio consumado.
A autora da proposição diz que o objetivo do projeto é garantir que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) procedam de forma ágil e eficiente, evitando a demora no atendimento, que pode resultar em novos episódios de autoagressão. “Há, em nosso país, uma grande dificuldade de acesso aos serviços públicos de saúde psíquica. As pessoas costumam ter que esperar meses para ter a primeira avaliação, e essa demora pode levar a uma tragédia”, afirma Professora Goreth.
Dados recentes apontam que a taxa de suicídio entre jovens cresceu 6% ao ano no Brasil entre 2011 e 2022, enquanto que as notificações de autolesão na faixa etária de 10 a 24 anos aumentaram 29% ao ano no mesmo período. Entre a população em geral, esses índices também vêm crescendo anualmente.
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Ascom Lid. / PDT