Formados em cursos superiores, na forma presencial, nas áreas de Segurança Pública, Gestão Penitenciária, ou em qualquer graduação e pós-graduação em Segurança Pública, ou Gestão Penitenciária poderão ser diretores de estabelecimento penais. A medida está prevista do Projeto de Lei 3963/20, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ).
A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 11 de julho de 1984). Na legislação já poderá ocupar o cargo advogados, psicólogos, pedagogos, ou diplomados em Ciências Sociais ou Serviços Sociais.
Para Paulo ramos, é preciso ampliar os cursos que se adequam à realidade a ser enfrentada pelos diretores. “Atualmente, há cursos de graduação e pós-graduação em Segurança Pública e em Gestão Penitenciária que certamente disponibilizam os conhecimentos necessários para o bom exercício da administração de nossos estabelecimentos prisionais”, justifica o parlamentar.
Ascom Lid./PDT