O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o Projeto de Lei 8280/17 propondo que os partidos políticos e as coligações, que não atingirem o quociente eleitoral, participem da distribuição das vagas não preenchidas com a aplicação dos quocientes partidários. A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965).
Pompeo de Mattos explica que o quociente eleitoral é a divisão dos votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. “Para calcular o número de vagas que cabe a cada partido, divide-se o número de votos recebidos por cada agremiação ou coligação pelo quociente eleitoral. Após a divisão, se existirem vagas não-preenchidas, o Código prevê novo cálculo para redistribuição das vagas restantes, conhecidas como “sobras”. Ficam de fora da distribuição os partidos que tiverem atingido o quociente eleitoral.
Segundo o parlamentar, essa medida gera dúvida quanto a constitucionalidade por violar o princípio da igualdade do voto e comprometer a legitimidade do sistema proporcional brasileiro. “Esse tema ganha grande relevância, quando se discute o fim das coligações partidárias. Logo, se aponta para a necessidade da adequação do sistema de atribuição dos mandatos”, justifica Pompeo de Mattos.
Ascom Lid./PDT