Em análise pela Câmara dos Deputados, o PL 2640/23, da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros, cria o selo Empresa Amiga da Diversidade, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional da população LGBTQIA+, com especial atenção às travestis e outras pessoas trans.
O objetivo da proposta, segundo a justificativa apresentada, é reconhecer, valorizar e promover as empresas que se comprometem com a promoção da igualdade de direitos e oportunidades para a população LGBTQIA+. A concessão do selo será uma forma de incentivo para que mais empresas adotem medidas de inclusão e respeito à diversidade.
De acordo com o texto do projeto, o selo Empresa Amiga da Diversidade será conferido a empresas que cumpram ao menos dois dos seguintes requisitos: I – reservem percentual mínimo dois por cento do quadro de pessoal à contratação de travestis e outras pessoas trans; II – adotem práticas educativas e de promoção dos direitos da população LGBTQIA+ e de prevenção à LGBTfobia, nos termos do regulamento, com vistas a tornar o ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação, assédio ou violência baseada na orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero; III – estabeleçam programas de capacitação e sensibilização para os funcionários sobre as questões relacionadas à diversidade sexual e de gênero, com ênfase na população LGBTQIA+, visando combater a discriminação, preconceito e estereótipos; V – implementem medidas de inclusão e acessibilidade para a população trans, tais como respeito ao nome social e tratamento adequado nas documentações internas e externas.
Os autores da proposição defendem que, ao incentivar as empresas a adotarem práticas inclusivas e reconhecê-las por seus esforços, estaremos construindo um ambiente de trabalho mais seguro, combatendo a discriminação e promovendo a igualdade de oportunidades para todos, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero.
A proposta tramita sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões – quando não há necessidade de votação em Plenário -, apensada ao PL 413/23.
Ascom Lid. / PDT