O Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei 7.565, de 1986 – poderá ser alterado para autorizar que pessoas com até doze anos de idade incompletos paguem apenas cinquenta por cento do valor da passagem aérea. A proposta (PL 4739/23 Inteiro teor) é do pedetista baiano Léo Prates.
O texto também altera a lei que cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (Lei 11.182/05), para garantir ao passageiro (menor de idade) a gratuidade do assento, ao lado dos pais ou responsável, observada a segurança a bordo ou a assento de classe ou tipo especial.
Para justificar a proposta, Leo Prates relatou comunicado da Companhia Aérea Azul afirmando que, em voos nacionais, crianças com até dois anos incompletos poderão viajar de graça, desde que acomodadas no colo do responsável. Em viagens internacionais, pagarão dez por cento do valor do bilhete da pessoa adulta e, o valor integral, quando tiver mais de dois anos de idade.
“É justamente para coibir esse tipo de absurdo que este projeto tem um propósito claro, o de garantir que as crianças com até doze anos incompletos continuem a usufruir do serviço de transporte aéreo mediante pagamento de cinquenta por cento do preço da passagem”, afirmou o deputado.
Ascom Lid./PDT