Projeto (PL 282/2023) apresentado à Câmara pelo deputado Leo Prates (PDT-BA) determina a vedação da concessão de benefícios tributários ou de incentivos fiscais a pessoas jurídicas condenadas por utilizarem mão-de-obra em condições análoga à escravidão.
Segundo a proposta, para o cumprimento desta lei, os órgãos de fiscalização da administração federal da área respectiva enviarão informações de forma periódica ao Ministério da Economia acerca das pessoas jurídicas condenadas pela pratica ilegal de uso de mão-de-obra em condições análogas à escravidão.
O projeto estabelece, ainda, que a vedação será de até 5 anos. A duração do impedimento será fixada pela autoridade competente, considerando a gravidade do fato e o impacto social, econômico e ambiental, quando for o caso, da imputação atribuída à pessoa jurídica.
“A utilização de brasileiros, brasileiras e estrangeiros como mão de obra desumana não se coaduna com os valores sociais e do trabalho previstos na Constituição Federal de 1988”, asseverou o deputado pedetista
Ascom / Lid. PDT