Cartórios poderão ter que cobrar taxas menores em transações feitas por pessoas jurídicas. É o que prevê o Projeto de Lei 3937/24, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). A proposta altera a Lei 10.169/00, que fixa os custos de serviços notariais e de registro.
O texto define que serão beneficiadas as pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que buscarem os serviços cartoriais para registro e funcionamento dessas empresas.
Para o deputado, as associações sem fins lucrativos, por sua natureza, precisam de incentivos para investir no atendimento que prestam. “Não optamos por sugerir a gratuidade, pois consideramos adequado que haja remuneração”. No entanto, continua, “a remuneração, deve ser compatível com a natureza da associação que busca o registro e pratica os demais atos notariais necessários ao seu correto funcionamento institucional”, finaliza.
Tramitação: A proposta vai ser distribuída para análise nas comissões.
Ascom Lid./PDT