Projeto de lei (PL 689/25) recentemente apresentado pelo deputado Max lemos (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados reconhece e regulamenta a prescrição de medicamentos tarjados por farmacêuticos devidamente qualificados.
O texto da proposta considera prescrição farmacêutica a definição de tratamento medicamentoso por profissional farmacêutico, desde que atendidos os requisitos de possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas áreas de farmácia clínica, farmácia estética ou tricologia; respeitar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Farmácia; e seguir os protocolos de segurança e boas práticas farmacoterapêuticas.
A proposição não autoriza a prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial (psicotópicos e entorpecentes), cuja liberação continuará sendo prerrogativa exclusiva de médicos e dentistas.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa está em consonância com a Resolução do Conselho Federal de Farmácia e com a Lei Federal 13.021/2014, que estabelecem o papel do farmacêutico na prestação de serviços clínicos e no acompanhamento sistemático do paciente.
“A ampliação das atribuições dos farmacêuticos contribuirá significativamente para a descentralização do atendimento em saúde, otimizando o acesso da população aos tratamentos necessários e desafogando unidades básicas de saúde e hospitais. Além disso, a exigência de qualificação específica visa assegurar que a prescrição ocorra dentro de padrões cientificamente estabelecidos, evitando riscos e garantindo a eficácia do tratamento” afirma Max Lemos.
O projeto encontra-se agradando o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, que define o regime de tramitação e as comissões que deverão analisar a proposta.
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Ascom Lid. / PDT