O Projeto de Lei 1310/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede o auxílio-doença durante o estado de calamidade pública, aprovado pelo Decreto Legislativo 6/20, ao trabalhador que pertença a grupos de risco da Covid-19, que inclui idosos, diabéticos e hipertensos.
A proposta dispõe sobre a concessão do auxílio-doença de que a trata a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Segundo ela, O benefício será concedido após o trabalhador cumprir os 15 dias de quarentena exigidos.
Pompeo de Mattos afirma que as medidas de isolamento social devem aumentar o desemprego. “Nestes dias difíceis, devemos ter ações capazes de dar respostas às angústias do povo trabalhador.”
Ascom Lid./ PDT com Agência Câmara de Notícias