O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o Projeto de Lei Complementar 222/16, que disciplina o afastamento do presidente e vice-presidente da República, ocupantes de cargos de chefe do Poder Executivo, de ministros, secretários de estados ou de municípios, além dos que ocupam cargos de confiança que forem se candidatar a cargo eletivo.
A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (LC 64/90). Atualmente, a lei fixa prazo de desincompatibilização de três a seis meses do período que antecede o pleito eleitoral, para que os candidatos possam requerer o registro de suas candidaturas aos cargos pretendidos. Pelo novo texto, estes prazos passam a ser de quatro a seis meses.
O prazo de seis meses se refere na maioria das vezes, aos ocupantes de cargos de chefe de poder executivo, de ministros, secretários de estado ou de municípios, bem como, de cargos ocupados por titulares que exerçam a condição de ordenadores de despesas. “A minha proposta reduz para quatro meses esse tempo”, salientou Pompeo
Segundo Pompeo de Mattos, como a Lei 13.165/15 reduziu o prazo de campanha para quarenta e cinco dias, é razoável que também seja reduzido o prazo de afastamento dos candidatos. “A redução do prazo assegura que as administrações não sofram com as mudanças na gestão, que ocorrem sempre quando se troca um titular de um cargo importante e de responsabilidade” justificou.
A proposta tramita em conjunto com o PLP 511/09, é sujeita à apreciação do Plenário, e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT