O deputado Leônidas Cristino, do PDT cearense, falou à Rádio Câmara sobre a Proposta de Emenda à Constituição 235/16, de sua autoria, que impede que integrantes da linha sucessória que respondam à ação penal por crime de responsabilidade ou por crime comum assumam a Presidência da República.
Atualmente, havendo impedimento ou vacância, o cargo de presidente é exercido, sucessivamente: pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado Federal e pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
O deputado disse que a proposta é “uma espécie de vacina” para evitar que pessoas denunciadas cheguem ao cargo mais alto do país. Segundo ele, o Brasil não pode deixar brechas para que as mais altas esferas do Poder sejam ocupadas por quem esteja sob suspeita, quer tenham sido enquadrados como réus ou não.
Para Leônidas, a Constituição Federal foi omissa, no caso específico, ao permitir ascender à presidência ou vice-presidência da República pessoas que estão na linha sucessória mas que foram maculadas por denúncias admitidas pelo tribunal competente.
Ainda de acordo com o deputado, se o parlamentar foi eleito, está sob denúncia no Supremo Tribunal Federal e faz parte da linha sucessória da presidência da República, terá que deixar o cargo. “Se uma das condições para presidir a Câmara ou o Senado é a linha sucessória, o parlamentar sob suspeição não pode exercer o cargo”.
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sendo aprovada, vai ser instalada comissão especial para analisá-la.
Ascom Lid./PDT