A Comissão de Educação da Câmara analisa o Projeto de Lei 8619/17, do deputado Damião Feliciano, do PDT da Paraíba, que permite o uso de veículos adquiridos pela União por estudantes das áreas urbanas e rurais, bem como aos alunos da formação superior.
Os automóveis podem ser usados também para os deslocamentos locais, intermunicipais e interestaduais, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Municípios e o Distrito Federal.
A proposta altera a Lei 12.816, de 2013, que dispõe sobre outras legislações voltadas para programas educacionais.
Damião Feliciano explica que a atual legislação apresenta falha na redação, precisando ser corrigida para dar mais segurança jurídica aos municípios que utilizam os veículos para transporte dos estudantes. “A normativa foi um avanço que permitiu aos estudantes de nível superior, em especial os de baixa renda, facilidade de acesso a suas instituições de ensino”.
O parlamentar assinala ainda que alguns municípios, destacadamente os menores e que carecem de faculdades e universidades, já utilizam os veículos para a transporte de seus cidadãos que precisam se deslocar para outras cidades com o intuito de garantir sua formação superior. “Essa situação, entretanto, tem ensejado questionamentos. Nesse sentido, entendemos ser necessária uma pequena alteração no texto legal atualmente vigente para dar segurança jurídica aos municípios que adotaram tal prática”, finalizou.
A proposta é conclusiva na comissão e tramita em conjunto com o Projeto de Lei 4925/16.
Ascom Lid./PDT