A Comissão de Cultura da Câmara analisa o Projeto de Lei 6448/16, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que garante igualdade de direitos regionais aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, no âmbito da lei Rouanet (Lei 8.313/91).
De acordo com o texto, o projeto cultural deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado na “internet” com o título, número de registro no MinC, dados pessoais do autor da proposta, valor, prazo e em que dispositivo da lei se enquadra o projeto.
Para ser aprovada, a proposta deve considerar a população e o desenvolvimento cultural da região do país (princípio da não concentração regional), o tipo de evento, o beneficiário, o montante de recursos, o número de projetos apresentados, a capacidade executiva e a disponibilidade do valor absoluto anual de renúncia fiscal. Todos esses dados serão prestados por indicadores estabelecidos em regulamento próprio.
Dagoberto entende que a Região Sudeste é a maior beneficiária de recursos da Lei Rouanet, o que desrespeita o direito constitucional da igualdade social e regional. “Não se pode admitir que um programa federal de apoio à cultura que envolva montantes tão significativos fortaleça ainda mais as potências culturais do país, em detrimento do impulsionamento das regiões de arcabouço cultural ainda incipiente” justificou.
Ascom Lid./PDT