Os hospitais, clínicas e atendimentos de urgência públicos e privados poderão ser obrigados a manter em seus estoques o medicamento Dantrolene Sódico ou similar. É o que propôs o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao apresentar o Projeto de Lei 68/15. O medicamento é utilizado para o tratamento da Síndrome da Hipertermia Maligna. A doença muscular, hereditária e que muitos portadores desconhecem possuir, é desencadeada por anestésicos, causa rigidez muscular e aumento da temperatura e, se não for tratada rapidamente, pode levar à morte.
Segundo o autor da proposta, o medicamento, fabricado na Alemanha e distribuído por apenas um laboratório no Brasil, não está incluído na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) e não é encontrado na maioria dos hospitais brasileiros, tanto privados como públicos. “Com um preço astronômico, cerca de 500 dólares por ampola, o Dantrolene Sódico, o único antídoto para a Síndrome da Hipertermia Maligna, é completamente inacessível a 95% da população brasileira”, afirma Pompeo de Mattos.
Pelo texto, as Secretarias Estaduais de Saúde deverão garantir em cada estado a disponibilidade do medicamento nos “hospitais referência”. Estes deverão informar aos demais hospitais de sua região de influência sobre a existência do medicamento e como proceder para obtê-lo.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com Agência Câmara
Ascom/Lid. PDT