O Diário Oficial da União desta quinta-feira (25) publicou a sanção da norma que estende até 2027 os incentivos fiscais previstos na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE – Lei 11.438, de 2006). Sem a prorrogação, os incentivos perderiam vigência em dezembro próximo.
Objeto do PL 940/2022, a Lei 14.439, de 2022, aumenta as alíquotas que as empresas e pessoas físicas poderão usar nas deduções anuais do Imposto de Renda (IR) e inclui escolas dos ensinos fundamental, médio e superior como captadoras de recursos.
Como fica a nova LIE
No caso dos contribuintes pessoa física, a nova LIE eleva de 6% para 7% do IRPF devido o limite dedutível, a título de doação ou patrocínio, para projetos esportivos e paradesportivos. Isso junto com as contribuições para os fundos de crianças e idosos, para projetos culturais e investimentos em obras audiovisuais.
Já no caso das empresas, eleva de 1% para 2% o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. Também insere projetos de inclusão social por meio do esporte no limite coletivo de 4%, hoje compartilhado somente entre projetos culturais e investimentos em obras audiovisuais.
Outra inovação da nova LIE é ampliar o rol dos captadores de recursos, contemplando escolas de ensino fundamental, médio e superior com ou sem fins econômicos. As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2023.
A senadora Leila Barros, candidata do governo do Distrito Federal pelo PDT, lembrou que, diferentemente dos recursos direcionados pela loteria (que investe no esporte de alto rendimento), os recursos obtidos com a LIE são distribuídos de forma mais democrática, assegurando a manutenção do esporte de base.
“Foram meses para construirmos o texto e o acordo que permitiu essa conquista. A LIE (Lei de Incentivo ao Esporte) mudou drasticamente a realidade do incentivo ao desporto e ao paradesporto brasileiro”. Essa foi a reação de Leila nas redes sociais.
Ascom Lid./PDT com Ag. Senado