O Palácio do Planalto sancionou, nesta quarta-feira (21/9), sem vetos, o projeto de lei (PL 2033/22) que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto acaba com o chamado “rol taxativo” da agência.
A nova lei (LEI 14.454, de 2022) altera a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
O novo texto determina que, caso um tratamento não seja parte do rol da ANS, o plano deverá cobri-lo se houver comprovação da eficácia por evidências científicas e plano terapêutico; recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; e recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus órgãos nacionais. Define ainda que as operadoras se sujeitem à Lei de Proteção do Consumidor, além da Lei de Planos.
Ascom Lid./PDT