O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com emendas de pedetistas, a Lei 14.601/23 que recriou o programa Bolsa Família, com o valor do benefício que poderá chegar a R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20).
Assim, o valor do novo programa ficou distribuído da seguinte maneira:
- R$ 600 – valor mínimo pago por família
- R$ 150 – adicional para famílias com crianças até os seis anos
- R$ 50 – adicional para famílias com crianças de 7 a 11 anos e adolescentes de 12 a 18 anos
- R$ 50 – adicional para família com gestantes e lactantes
Ao novo texto da Lei foram incluídas duas emendas de deputados pedetistas. A primeira, do líder do PDT, André Figueiredo (CE), para deixar clara a redação e dar mais segurança jurídica no que diz respeito das expressões “crianças” e “adolescentes” beneficiários do Bolsa Família.
A segunda, da deputada Flávia Morais (GO), acrescenta ao texto que o pagamento do benefício deverá ser feito ao responsável familiar inscrito no Cadastro único – CadÚnico e, preferencialmente, à mulher em situação de risco, tais como violência e vulnerabilidade social.
Nas novas regras do Bolsa Família estão especificadas as condicionalidades para receber o benefício, que são: realização de pré-natal; cumprimento do calendário nacional de vacinação; acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos; frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) pode atender ou acompanhar as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades a fim de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara de Notícia