O Palácio do Planalto sancionou a Lei 13.344/16 que previne e reprime o tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. A legislação altera a lei que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração (Lei 6.815/80); o Código de Processo Penal (Dec.-Lei 3.689/41); e, altera e revoga dispositivos do Código Penal (De.-Lei 2.848/40).
A pena prevista para o crime de tráfico de pessoas, na nova legislação, é de quatro a oito anos de prisão, além de multa. A punição pode ser aumentada se o crime for cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também pode ser agravada caso a vítima seja retirada do território nacional.
A nova lei também cria regras para adoção internacional, disciplina o trabalho por adolescentes, inclusive nos meios artístico e esportivo, e simplifica o acesso da polícia e do Ministério Público a dados de telefonia e internet para fins de investigação.
A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que foi relatora da CPI da Câmara que investigou o tráfico de pessoas no Brasil, opinou sobre a nova lei. “Nós vimos durante os casos que acompanhamos uma dificuldade grande nas investigações de conseguir ter a prova concreta, muitas vezes é a palavra de um contra o outro.
A lei prevê ainda a criação de políticas públicas que envolvam profissionais de saúde, educação, trabalho, segurança pública, justiça e desenvolvimento rural como medidas para a prevenção de novos casos de tráfico de pessoas.
Ascom Lid./PDT