A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), com substitutivo, Projeto de Lei 5773/19, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que estabelece mecanismos para facilitar o contraditório em perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de acidente de trabalho. O texto inclui dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social.
Pelo texto aprovado, o médico perito entregará ao segurado um laudo conclusivo com o nome completo do paciente; declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e o trabalho; declaração de aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho; número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício; orientações para o recebimento do benefício e para a apresentação de recurso administrativo ou judicial; assinatura, nome e matrícula do médico.
Ainda segundo a proposta aprovada, na ausência de um prazo especificado, o auxílio por incapacidade temporária em decorrência de acidente de trabalho deverá ser pago por um prazo de 120 dias a contar da data de concessão. Findo aquele período, o segurado ou o empregador poderão solicitar prorrogação.
Por outro lado, em caso da negativa de concessão ou prorrogação do benefício, o substitutivo estabelece que o segurado ou o empregador poderão apresentar uma contestação nas juntas recursais do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou então promover ação judicial contra decisões do INSS.
Autor do texto original, o deputado Afonso Motta disse que as mudanças são necessárias para corrigir “limbo jurídico previdenciário” em que se encontram os trabalhadores e empregadores. Segundo ele, não são raros os casos em que a perícia do INSS indefere os pedidos de segurados para auxílio por incapacidade temporária em oposição às avaliações feitas pelo serviço médico do contratante.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias