A Câmara aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei 41/15, do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), para garantir indenização mínima de 20% do valor da terra nua, conforme laudo técnico ou pericial, aos proprietários de áreas rurais afetadas pela construção de servidão administrativa para a implantação de linha de transmissão ou distribuição de energia elétrica.
O relatório aprovado acatou os substitutivos adotados nas comissões de Minas e Energia e Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara.
Pelo texto aprovado na Comissão de Minas e Energia, para a Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) declarar a utilidade pública, com o fim de desapropriar ou instituir servidão administrativa, ela deverá comprovar negociações firmadas com proprietários ou possuidores, para a liberar de forma amigável, as áreas de terra destinadas à implantação das instalações de energia elétrica, em percentuais mínimos das propriedades afetadas.
Já a matéria acatada na Comissão de Agricultura altera tipo de indenização pela desapropriação, pretendida na proposta original, por servidão administrativa. Diferentemente da desapropriação, na servidão administrativa o dono permanece na propriedade, e, em função do dano proveniente do uso público, é indenizado pelo prejuízo e não por toda a propriedade.
Ainda pelo texto, para instituir a servidão administrativa a Aneel deverá apresentar os dados das propriedades atingidas. Caso haja manobras protelatórias por parte do proprietário ou possuidor da terra, será declarada a utilidade a pública do terreno, sendo, então, a indenização arbitrada em juízo, sem a garantia do percentual mínimo indenizatório de vinte por cento da terra nua.
Em caráter conclusivo, se não for apresentado recurso para a apreciação no Plenário da Câmara, a proposta segue para o Senado.
Ascom Lid./PDT