Por 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF – decidiram que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática. A ação foi impetrada pelo PDT em 2020 e relatada pelo ministro Luiz Fux.
A ação do PDT deu-se após o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores, à época, usarem o artigo 142 para defenderem e pedirem uma intervenção militar, com o uso das forças armadas. Isso levou a corte a emitir uma decisão provisória que estabeleceu que tal prerrogativa não poderia ser exercida contra os outros dois Poderes.
Na peça, o PDT questiona pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas. O partido contestou três pontos da lei:
- hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;
- definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
- atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.
Com o resultado, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder moderador” – ou seja, uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.
No primeiro voto incluído no julgamento, Luiz Fux ressaltou que a Constituição não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.
O julgamento termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram.
Ascom Lid./PDT