Promover por qualquer meio ou financiar políticas com intuito de “converter” a orientação sexual e/ou identidade de gênero do indivíduo, poderá causar ao infrator sanções penais, cíveis, disciplinares e administrativas. É o que prevê o Projeto de Lei 4822/24, de coautoria da deputada pedetista Duda Salabert (MG).
A proposta também estabelece políticas de prevenção à violação de direitos e de reparação às sobreviventes.
A matéria desconsidera situações em que os casos de conversão sejam de ações, programas e políticas públicas que atendam e promovam os direitos fundamentais das pessoas trans e travestis na afirmação e autodeterminação de suas identidades e expressões de gênero.
O texto delibera ainda que os Conselhos Profissionais da Saúde, Serviço Social, Comunicação, Direito e áreas correlatas devem emitir normas para assegurar a laicidade das profissões, proíba a oferta de esforços de conversão e cumpra os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
A assistência à vítima sobrevivente de esforços e conversão será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente.
A proposta é proveniente de um estudo feito por um Grupo de Trabalho da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, que analisou ofertas de terapia de conversão sexual’”.
Para os autores, o projeto “estabelece importantes definições legais que podem auxiliar na responsabilização e formulação de políticas públicas de prevenção e reparação”.
Tramitação: O texto passara por análise das comissões permanentes e poderá ir ou não ao Plenário da Câmara dos Deputados
Ascom Lid./PDT