O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (29/8), em votação simbólica, o Projeto de Lei 2.033/22, que altera a legislação vigente para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. O texto vai à sanção presencial.
A proposta acaba com o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional da Saúde (ANS) e amplia a cobertura dos planos de saúde sobre exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.
Caso um tratamento não seja parte do rol da ANS, o plano de saúde deverá cobri-lo, desde que haja eficácia comprovada por evidências científicas e plano terapêutico; recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde; e recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus órgãos nacionais.
O projeto ainda define que as operadoras se sujeitem à lei de proteção do consumidor além da Lei de Planos.
Ascom Lid./PDT com Ag. Senado