Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 815/19 do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), que estabelece o Programa Cuidador de Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida.
De acordo com o texto, o acesso ao programa levará em consideração o grau de restrição da pessoa, como também sua renda familiar. “Queremos oferecer qualidade de vida para as pessoas com deficiência. Logo, a presença de um profissional é imprescindível”, ressaltou o deputado.
Assim, caberá a Governo Federal definir quais deficiências e restrições na mobilidade terão direito ao programa e também definir o limite de renda familiar exigido para o acesso ao programa.
A proposta de Sérgio Vidigal modifica a lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde (Lei 8080, de 1990) e a lei que trata da inclusão da pessoa com deficiência (Lei 13.146, de 2015).
Dados
O Estado do Espírito Santo possui, aproximadamente, mais de 800 mil pessoas com deficiência. Dentro dessa categoria, portanto, estão incluídas pessoas com restrições de movimentação importantes.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 80% das pessoas que vivem com alguma deficiência residem nos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil. Além do mais, conforme a ONU, ter alguma deficiência aumenta o custo de vida em cerca de um terço da renda, em média. E, mais de 50% das pessoas com deficiência não conseguem pagar por serviços de saúde.
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado